REVOGADO PELO DECRETO Nº 7-A/2000
DECRETO N° 209, DE 31 DE AGOSTO DE 1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o Processo N° 1.037/99,
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o Decreto n° 120/99, de 16/04/99, concedendo aposentadoria a funcionária, MARIA INÊZ DA
CONSOLAÇAO MERLO acrescentando o Art. 3°, § 3° da Emenda à Constituição e a
contagem do tempo de serviço passa a ser 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove)
meses e 16 (dezesseis) dias, com proventos integrais.
Artigo 2º Os efeitos do
presente Decreto retroagem a data daquele ora retificado, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de
agosto de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.