DECRETO
Nº 007-A, DE 6 DE ABRIL DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Processo nº 1.037/99,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada a partir de 03/02/99, a servidora MARIA INÊS
DA CONSOLOÇÃO MERLO, Professor "A", código CM-4.3.13, do Quadro
Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240 inciso III,
letra "b", artigos
243 e seus
segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Cariacica, e o art. 3° § 3º da Emenda à Constituição da República nº 20 de 16.12.98, com proventos
integrais de 24(vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias.
Artigo 1º Fica
aposentada a partir de 03/02/99, a servidora MARIA INÊS DA CONSOLAÇÃO MERLO,
Professor "A", código CM-4.3.13, do Quadro
Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240 inciso III,
letra "b", artigos
243 e seus
segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Cariacica, e o art. 3° § 3º da Emenda à Constituição da República nº 20 de 16.12.98, com proventos
integrais de 24(vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 31A/2000)
Artigo 1º Fica aposentada a partir
de 03/02/99, a
servidora MARIA INÊZ DA CONSOLAÇÃO MERLO, Professor "A",
código CM-4.3.13, do
Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240 inciso
III, letra "b", artigos
243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Cariacica, e o art. 3° § 3º da Emenda à Constituição da
República nº 20 de
16.12.98, com proventos integrais de 24(vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e
16 (dezesseis) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 56A/2000)
Artigo 2º
O presente Decreto tem efeito retroativo a 03/02/99, revogadas as
disposições em contrário,
tornando sem efeito os Decretos nºs 120/99 e 209.
Cariacica (ES),
06 de abril de 2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.