REVOGADO PELO DECRETO Nº 7A/2000
DECRETO Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 1.037/99;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 03/02/99, a servidora
MARIA INEZ DA CONSOLAÇAO MERLO, “Professor “A”, código CM-4.3.13, do Quadro
Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240 inciso III, Letra “b”, artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica e Art. 3°, § 3° da Emenda à Constituição, com proventos integrais, de 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove)
meses e 16 (dezesseis) dias. (Redação
dada pelo Decreto nº 209/1999)
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 03/02/99,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de abril de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.