Vide revogação dada pela Lei n° 6.410/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais cargos e, comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar CL 1, Assessor Parlamentar CL 2 e Assessor de Gabinete CL 3, cargos de livre nomeação e exoneração, que têm por finalidade a prestação de serviços em Gabinetes dos Senhores Vereadores, prestando assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes dos Vereadores, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada Gabinete, permanecem extintos pela presente Lei, transformados em Assessores de Gabinete Parlamentar- AGP, com níveis de 0 a 5, e com vencimentos e atribuições definidos no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º Os ocupantes dos Cargos Comissionados
de AGP - Assessores de Gabinete Parlamentar, terão exercício, exclusivamente,
nos Gabinetes Parlamentares ou em suas projeções nos bairros e reger-se-ão
pelas normas da Lei
Complementar Nº 029/2010, e contribuirão com o RGPS.
Art. 3º A indicação para o cargo em comissão de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar e a fixação dos respectivos níveis serão feitas pelo Titular do Gabinete, através de formulário próprio, com efeitos a partir da data da posse e respectivo exercício do cargo.
Art. 4º A movimentação das indicações e níveis de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar, dar-se-á através de exoneração, seguida de nomeação para novo cargo em comissão e, somente surtirá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação.
Parágrafo único. Serão pagas na exoneração as verbas rescisórias proporcionais, relativas a férias e 13º salário.
Art. 5º Para posse será exigida do indicado a apresentação de:
I - prova de quitação das obrigações eleitorais;
II - se do sexo masculino, prova de estar em dia com as obrigações militares;
III - RG e CPF;
IV - uma foto 3x4;
V - declaração de bens em formulários próprio;
VI - atestado médico admissional para exercício do cargo;
VII - comprovante de residência;
VIII - certidão de casamento ou nascimento;
IX - certidão de nascimento de filhos menores;
X - atestado de bons antecedentes;
XI - conta bancária do BANESTES ou Caixa Econômica Federal;
Art. 6º Os atos de nomeação e os de exoneração serão firmados pelo Secretário de Recursos Humanos e publicados no Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Cariacica, e a respectiva posse dar-se-á perante o Secretário de Recursos Humanos.
Art. 7º Os ocupantes de cargos em comissão de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar, somente serão lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido o exercício em qualquer outro setor da Câmara Municipal ou cessão para outros Órgãos Públicos.
Parágrafo único. É vedada qualquer forma de contratação de caráter particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no Gabinete do Vereador, sendo de responsabilidade do titular, o ingresso ou permanência de pessoas em seu Gabinete.
Art. 8º Os cargos de que trata esta Lei serão exercidos em 6 (seis) níveis diferentes de remuneração, constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Não incidem na remuneração dos servidores de que trata o artigo 1º desta Lei, os abonos concedidos aos servidores comissionados da administração da Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 9º A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei, vedada a prestação de serviços extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Cada Gabinete comunicará ao Titular de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica, mensalmente, a frequência dos assessores de Gabinete Parlamentar.
Art. 10 As férias dos servidores referidos nesta Lei serão concedidas a qualquer tempo, observando-se o período aquisitivo, a critério do Titular do Gabinete, através de requerimento do interessado, dirigido ao Secretário de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido, somente após 1 (um) ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término da aquisição.
Art. 11 É fixado em R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) o limite máximo da Verba de Gabinete mensal a ser
utilizada para pagamento de AGP - Assessores de Gabinete Parlamentar, a ser
controlada a cada ato de nomeação, tendo em vista a extinção dos 19 (dezenove)
cargos de Chefe de Gabinete, código CL1, consoante disposição observada no art.
15º desta Lei.
Art. 11 É fixado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o limite máximo da Verba de Gabinete mensal a ser utilizada para pagamento de AGP – Assessores de Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. (Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
Art. 12 Poderão ser nomeados até 12
(doze) Assessores de Gabinete Parlamentar, com o mínimo de 6 (seis) Assessores
de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do Titular dentre os seis
níveis existentes, respeitado o limite da Verba de Gabinete fixada no artigo
anterior.
Art. 12 Poderão ser nomeados até 15 (quinze) Assessores de Gabinete Parlamentar, como o mínimo de 06 (seis) Assessores de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do Titular dentre os níveis existentes, respeitando o limite da Verba de Gabinete fixada no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
Art. 13 A exoneração do servidor, por iniciativa do Vereador, será efetivada a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da solicitação.
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão definidos pela Mesa Diretora.
Art. 14 Ensejará representação por falta de decoro parlamentar, nos termos do artigo 227 da Resolução Nº 378/91 e 39 da Lei Orgânica Municipal, a utilização das verbas mencionadas nesta Lei em desacordo com os critérios nela fixados.
Art. 15 Mantêm-se extintos os seguintes cargos
da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cariacica e, ainda, os 4
(quatro) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar criados pela Lei
Municipal de número 5734/2017.
Descrição do Cargo |
Código |
Assessor Parlamentar |
CL - 2 |
Assessor de Gabinete |
CL - 3 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
CL - 1 |
§ 1º Mantêm-se a redução dos de cargos de apoio Administrativo CL-4, para 03 (três) cargos.
§ 2º Mantêm-se o reajuste de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento) sobre a remuneração dos cargos de Encarregado de Apoio Administrativo e Encarregado de Apoio Legislativo CL-4.
Art. 16 Mantêm-se a nomenclatura do cargo de procurador jurídico como CL 0.
Art. 17 Mantêm-se a Tabela Fixadora de Vencimentos criada pela Lei 4.962/2012, com exceção do cargo de assessor de bancada.
Art. 18 As despesas correrão por conta da classificação funcional 01.031.0001.2.002 e natureza de despesa 3.1.90.11.01 - vencimentos e salários; 3.1.90.11.43 - 13º salário; 3.1.90.11.45 - férias abono constitucional; com disponibilidade financeira prevista pela LOA Exercício 2018.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor em 01 de junho de 2018.
Art. 20 Ficam revogadas a Lei
nº 4.962, de 26 de dezembro de 2012, a Lei
5386/2015 e a Lei
5734/2017.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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(Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
CÓDIGO |
VALOR |
AGP-0 |
R$ 5.000,00 |
AGP-1 |
R$ 4.120,00 |
AGP-2 |
R$ 3.623,00 |
AGP-3 |
R$ 3.083,00 |
AGP-4 |
R$ 2.000,00 |
AGP-5 |
R$ 1.212,00 |
Cargo
|
Código
|
Quantidade
|
Diretor Geral
|
CL0
|
01
|
Gerência de Contabilidade e
Controladoria Interna
|
CL0
|
03
|
Procurador Jurídico
|
CL0
|
01
|
Assessor Jurídico
|
CL1
|
05
|
Secretário de Recursos Humanos
|
CL1
|
01
|
Secretário de Administração
|
CL1
|
01
|
Gerente de Contabilidade e Finanças
|
CL1
|
01
|
Secretário de Serviços Gerais e
Complemento
|
CL1
|
01
|
Secretário de Serviço Legislativo
|
CL1
|
01
|
Assessor de Serviços Administrativos
|
CL1
|
07
|
Assessor Especial de Plenário
|
CL1
|
02
|
Assessor de Comunicação
|
CL2
|
02
|
Assessor de Mecanografia
|
CL2
|
01
|
Assessor de Comissões
|
CL3
|
02
|
Assessor de Imprensa
|
CL3
|
03
|
Assessor Legislativo
|
CL3
|
05
|
Assistente Legislativo
|
CL3
|
04
|
Encarregado de Arquivo e Patrimônio
|
CL3
|
02
|
Encarregado de Atas I (Plenário)
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Atas II (Comissões)
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Expediente
|
CL3
|
04
|
Encarregado de Informática
|
CL3
|
03
|
Encarregado de Material
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Mecanografia
|
CL3
|
02
|
Encarregado de Recursos Humanos
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Setor de Tesouraria
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Transporte
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Apoio Administrativo
|
CL3 |
03
|
Encarregado de Apoio Legislativo
|
CL4
|
07
|
Encarregado de Manutenção
|
CL4
|
04
|
Encarregado Legislativo
|
CL4
|
08
|
Cargo
|
Descrição do
Cargo
|
AGP - 0
|
Responsável pela administração do gabinete em seu todo,
incluindo o controle de frequência e relatórios dos servidores lotados no
gabinete.
|
AGP - 1
|
Acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato
|
Assessorar na elaboração de discursos, nas
Entrevistas em geral e nas manifestações do parlamentar
em plenário ou externamente;
|
|
Assessorar o Vereador na fiscalização do poder
executivo;
|
|
Assistir o respectivo vereador nas áreas específicas de
atuação, procedendo às pesquisas que lhes forem requisitadas, visando a
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições.
|
|
Atuar no auxílio a execução de tarefas de secretariado
do respectivo vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
|
|
Conduzir veículo a serviço do mandato do vereador
|
|
Coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos
do município, Estado ou União;
|
|
Coordenar a integração com os demais gabinetes e
unidades administrativas da Câmara, a fim de atender as demandas existentes.
|
|
Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de
lei;
|
|
Coordenar e planejar atividades de natureza parlamentar
em sua área de atuação
|
|
Coordenar o recebimento das demandas individuais e
coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
|
|
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
|
|
Informar o vereador das publicações do Diário Oficial ou
Diário oficial Legislativo municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
|
|
Outras atividades correlatas.
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de
obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
|
|
Providenciar e organizar a representação do parlamentar
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências
e reuniões
|
|
Realizar atendimento e orientação ao público;
|
|
Realizar vistorias “in loco” com objetivo de esclarecer
ou oferecer elementos de prova sobre fatos ou matérias sujeitas à
fiscalização do poder Legislativo Municipal;
|
|
Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade
e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando
possível, a resposta de demanda encaminhada;
|
|
AGP - 2
|
Coordenar o recebimento das demandas individuais e
coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos competentes,
acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada;
|
Conduzir veículo a serviço do mandato do Vereador;
|
|
Coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
|
|
Assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de
atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do
processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
|
|
Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
|
|
Realizar atendimento e orientação ao público;
|
|
Representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de
sua especialidade;
|
|
Atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
|
|
AGP - 3
|
Realizar vistorias “in loco” com o objetivo de
esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos ou matérias sujeitas à
fiscalização do poder legislativo Municipal;
|
Elaborar relatório de vistorias e outras atividades
realizadas;
|
|
Conduzir veículo a serviço do mandato do vereador
|
|
Executar outras atividades internas e externas à câmara
municipal que determinadas pelo vereador no interesse do bom desempenho de
seu mandato
|
|
Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de
lei;
|
|
Coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos
do município, Estado ou da União;
|
|
Coordenar a tramitação de atos administrativos e
posições legislativas
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de
obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador
|
|
Assessorar o Vereador na fiscalização do poder executivo
|
|
Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos
|
|
Representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
|
|
AGP - 4
|
Verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
|
Procurar a leitura diária dos jornais e sites, a fim de
obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo vereador;
|
|
Elaborar relatório de vistorias e outras atividades realizadas;
|
|
Coordenar as pesquisas para elaboração de projetos de
lei;
|
|
Acompanhar o parlamentar em atividades do seu mandato;
|
|
Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo
da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e
das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
|
|
Efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
|
|
Outras atividades correlatas;
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|
AGP - 5
|
Acompanhar o parlamentar em atividades do mandato;
|
Receber as demandas individuais e coletivas da sociedade
e encaminhá-las ao vereador ou órgãos competentes, acompanhando, quando
possível, a resposta de demanda encaminhada;
|
|
Proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim de
obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
|
|
Preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo
da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
|
|
Efetuar serviço de preparo e despacho de documentos
|
|
Elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
|
|
Analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
|
|
Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
|
|
Manter o controle físico de material permanente e de
consumo no âmbito parlamentar;
|
|
Outras atividades correlatas;
|