REVOGADA PELA LEI N° 5887/2018
LEI Nº 5734, DE 24 DE
JANEIRO 2017
REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS À CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIACICA EM CONSONÂNCIA COM O ANEXO 02 DA LEI Nº 4.962/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o quadro de vencimentos referentes ao pessoal
comissionado da Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 2º Fica criado na estrutura de cargos de provimento da tabela do Anexo 2 da
Lei nº 4.962/2012, 04 (quatro) cargos com
nomenclatura Chefe de Gabinete, Código CL 1.
Parágrafo único. Fica mantido o mesmo valor de remuneração, ou seja, R$
2.294,35 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco
centavos), conforme rege Anexo
2 da Lei nº 4.962/2012.
Art. 3º Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixado em razão das
atribuições pertinentes ao cargo, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta)
horas semanais, executando a função nos gabinetes dos vereadores.
Art. 4º As alterações constantes do Anexo 2 da Lei nº 4.962/2012 não incidirão sobre a previsão orçamentária do Órgão, como
também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
24 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.