LEI Nº 6.261, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

DAR-SE-Á NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI Nº 5.887 DE 07 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 11 e 12 e o anexo I (Tabela) da Lei nº 5.887 de 07 de junho de 2018 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 11 É fixado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o limite máximo da Verba de Gabinete mensal a ser utilizada para pagamento de AGP – Assessores de Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação.

 

Art. 12 Poderão ser nomeados até 15 (quinze) Assessores de Gabinete Parlamentar, como o mínimo de 06 (seis) Assessores de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do Titular dentre os níveis existentes, respeitando o limite da Verba de Gabinete fixada no artigo anterior.”

 

Art. 2º Fica Modificada a tabela de vencimentos (anexo I) da Lei nº 5.887 de 07 de junho passando a vigorar com os seguintes vencimentos:

 

ANEXO I

 

CÓDIGO

VALOR

AGP-0

R$ 5.000,00

AGP-1

R$ 4.120,00

AGP-2

R$ 3.623,00

AGP-3

R$ 3.083,00

AGP-4

R$ 2.000,00

AGP-5

R$ 1.212,00

 

Art. 2º As despesas correrão por conta de dotações orçamentarias, podendo ser suplementadas, se necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 03 de janeiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.