DECRETO Nº 50, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 262, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMAMENTE PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS PARA SELEÇÃO DE PESSOAL NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1º O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos – COMCOP será composta por 07 (sete) membros, servidores da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos – SEMGO, dos quais um a presidirá, que detenham conhecimento técnico para a execução dos procedimentos de concursos públicos e processos seletivos públicos, na forma como previsto neste Decreto.

 

§ 1º Aos membros que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal Nível 4, equivalente ao previsto no artigo 9º, inciso IV do Decreto Municipal nº 103, de 31 de março de 2022, que deverá ser paga condicionada à realização do efetivo exercício das atividades a ela atribuídas, as quais deverão constar em relatório circunstanciado a ser encaminhado, mensalmente, pelo Presidente da Comissão ao Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos, sendo deferido ao presidente, um acréscimo no percentual de 20% (vinte por cento”).

 

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos Públicos:

 

I – Elaborar o termo de referência;

 

II – Definir as etapas do concurso público que serão de responsabilidade da instituição contratada;

 

III – Definir as responsabilidades e atribuições da instituição contratada;

 

IV – Fornecer a instituição contratada dados e informações precisas para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo para tanto requisitar as informações necessárias junto às Secretarias;

 

V – Analisar e validar os editais relacionados ao concurso público;

 

VI – Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso;

 

VII – Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das etapas;

 

VIII – Aprovar os atos realizados pela instituição contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as etapas do concurso público, minuta do edital, dentre outros atos necessários ao andamento do concurso;

 

IX – Elaborar as manifestações para subsidiar a tomada de decisão pelas autoridades competentes;

 

X – Todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na execução do concurso público, podendo para tanto, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Pública; e

 

XI - Realizar outras atividades correlatas”.

 

Art. 3º O caput do artigo 6º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º A COMCOP contará, em caso de necessidades específicas, com o auxílio de Subcomissão Técnica, a ser nomeada pelo Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos, que será composta por representantes das Secretarias solicitantes, devendo ser, preferencialmente, servidores da área de formação dos cargos que serão disponibilizados no certame.

 

Art. 4º O artigo 7º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º Constituirá motivo de suspeição ou impedimento, a existência de candidatos na qualidade de cônjuge, companheiro (a), ascendente e descendente de integrantes da COMCOP e da Subcomissão Técnica, cuja inscrição tenha sido deferida.

 

Parágrafo único. As razões de suspeição e de impedimento deverão ser comunicadas por escrito e direcionadas ao Presidente da COMCOP, até 03 (três) dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos”.

 

Art. 5º Fica revogado o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 262/2022.

 

Cariacica/ES, 10 de abril de 2023

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal De Governo E Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.