O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; promover no âmbito municipal maior justiça fiscal; garantir o atendimento de melhor qualidade ao contribuinte e ao cidadão e aprimorar os instrumentos de ação da Administração Municipal, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativas, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Municipal.
Parágrafo único. O Grupo Especial de
Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças terá
como Coordenador o servidor Bruno de Souza Lovatti,
matrícula 112.907 e como Sub-coordenador,
a servidora Juliana de Lima Silva Rodrigues - matrícula 109.643, e ainda
constituído pelos seguintes membros:
I - Hilana Bruneli Leitão Ferreira, matrícula 3968 – Gerente de
Administração de Tributos Imobiliários (servidora efetiva).
II - Shymenne Benevicto de Castro - matrícula 85.525 – Subsecretária
Municipal de Finanças (servidora efetiva).
III – Michel José da Silva, matrícula 111.412 –
Subsecretário de Tecnologia da Informação (servidor comissionado).
IV - Grazielle
Brommonschenkel Demonier de
Souza, matrícula 107.227 – Coordenadora de Controles Fiscais (servidora
efetiva) ”.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará
diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças; terá como
Coordenador o servidor Bruno de Souza Lovatti,
matrícula n° 112.907 e como Sub-coordenador, o
servidor Andreson Esteves, matrícula n° 108.280, e
ainda constituído pelos seguintes membros: (Redação dada pelo
Decreto n° 67/2019)
I –
Nathalia de Freitas Camargo, matrícula 110.079 – Coordenadora de Tributos
Imobiliários (servidora efetiva). (Redação dada pelo
Decreto n° 67/2019)
II – Michel
José da Silva, matrícula 111.412 – Subsecretário de Tecnologia da
Informação (servidor comissionado). (Redação dada pelo
Decreto n° 67/2019)
III - Grazielle Brommonschenkel Demonier de Souza, matrícula 107.227 – Coordenadora
de Controles Fiscais (servidora efetiva). (Redação dada pelo
Decreto n° 67/2019)
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da Administração Municipal, terá as seguintes atribuições específicas:
I – Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causa) existentes na Administração do Município e que vêm limitando, por um lado a exploração eficiente do seu potencial de receita e, por outro, na eficiência da prestação dos serviços sociais básicos nas seguintes áreas e suas interseções:
Organização e Gestão;
Legislação;
Cadastros;
Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
Cobrança Amigável e Judiciária;
Fiscalização;
Estudos Sócio-Econômico-Tributários;
Atendimento ao Cidadão;
Sistema e Tecnologia de Informação;
Recursos Humanos;
Relações intra e interinstitucionais;
Outras Áreas correlatas.
II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e do projeto de modernização da administração junto ao Programa de Modernização da Administração TRIBUTÁRIA e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, do BNDES.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido do Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer a contratações de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e de gerenciamento da implantação do projeto de modernização da administração.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente as Secretarias de Finanças, prestará todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 062/2017 e 147/2018.
Cariacica-ES, 07 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.