DECRETO Nº 196, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; promover no âmbito municipal maior justiça fiscal; garantir o atendimento de melhor qualidade ao contribuinte e ao cidadão e aprimorar os instrumentos de ação da Administração Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativas, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Municipal.

 

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças; terá como Coordenador o servidor Bruno de Souza Lovatti, matrícula n° 112.907 e como Sub-coordenador, o servidor Andreson Esteves, matrícula n° 108.280, e ainda constituído pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto n° 67/2019)

 

I – Nathalia de Freitas Camargo, matrícula 110.079 – Coordenadora de Tributos Imobiliários (servidora efetiva). (Redação dada pelo Decreto n° 67/2019)

 

II – Michel José da Silva, matrícula 111.412 – Subsecretário de Tecnologia da Informação (servidor comissionado). (Redação dada pelo Decreto n° 67/2019)

 

III - Grazielle Brommonschenkel Demonier de Souza, matrícula 107.227 – Coordenadora de Controles Fiscais (servidora efetiva). (Redação dada pelo Decreto n° 67/2019)

 

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da Administração Municipal, terá as seguintes atribuições específicas:

 

I – Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causa) existentes na Administração do Município e que vêm limitando, por um lado a exploração eficiente do seu potencial de receita e, por outro, na eficiência da prestação dos serviços sociais básicos nas seguintes áreas e suas interseções:

 

Organização e Gestão;

Legislação;

Cadastros;

Lançamento e Arrecadação dos Tributos;

Cobrança Amigável e Judiciária;

Fiscalização;

Estudos Sócio-Econômico-Tributários;

Atendimento ao Cidadão;

Sistema e Tecnologia de Informação;

Recursos Humanos;

Relações intra e interinstitucionais;

Outras Áreas correlatas.

 

II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e do projeto de modernização da administração junto ao Programa de Modernização da Administração TRIBUTÁRIA e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, do BNDES.

 

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido do Secretário Municipal de Finanças, poderá recorrer a contratações de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e de gerenciamento da implantação do projeto de modernização da administração.

 

Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente as Secretarias de Finanças, prestará todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 062/2017 e 147/2018.

 

Cariacica-ES, 07 de dezembro de 2018

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.