REVOGADO
PELO DECRETO Nº196/2018
DECRETO Nº 62, DE 25
DE MAIO DE 2017
CRIA O GRUPO
ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE
SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da
Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de
assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; promover
no âmbito municipal maior justiça fiscal; garantir o atendimento de melhor
qualidade ao contribuinte e ao cidadão e aprimorar os instrumentos de ação da
Administração Municipal, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para
Modernização da Administração Municipal, com a finalidade de coordenar todas as
ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento
das capacidades normativas, organizacional, operacional e tecnológica da
Administração Municipal.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará
diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Finanças terá como Coordenador
a servidora Shymenne Benevicto
de Castro - matrícula 85.525 (servidora efetiva) e como Sub-coordenador, a servidora Juliana de Lima Silva
Rodrigues - matrícula 109.643 (servidora efetiva), e ainda constituído
pelos seguintes membros:
Hilana Bruneli Leitão Ferreira, matrícula 3968 – Gerente de Administração de
Tributos Imobiliários (servidora efetiva).
Bruno de Souza Lovatti, matrícula 112.907 – Coordenador da Segurança
da Informação (servidor comissionado).
Bruno de Souza Lovatti, matrícula 112.907 – Coordenador da Georreferenciamento (servidor efetivo). (Redação dada pelo Decreto nº 147/2018)
Renan Fernandes Menelli,
matrícula
103.787 – Coordenador de Georreferenciamento
(servidor efetivo).
Michel José da Silva, matrícula 111.412 – Subsecretário de
Tecnologia da Informação (servidor comissionado).
Grazielle Brommonschenkel Demonier
de Souza, matrícula 107.227 – Coordenadora de Controles Fiscais (servidora
efetiva) (Redação dada pelo Decreto nº 147/2018)
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como
responsável pela coordenação das ações modernizadoras da Administração
Municipal, terá as seguintes atribuições específicas:
I –
Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causa) existentes na
Administração do Município e que vêm limitando, por um lado a
exploração eficiente do seu potencial de receita e, por outro, na eficiência da
prestação dos serviços sociais básicos nas seguintes áreas e suas interseções:
Organização e
Gestão;
Legislação;
Cadastros;
Lançamento e
Arrecadação dos Tributos;
Cobrança Amigável
e Judiciária;
Fiscalização;
Estudos
Sócio-Econômico-Tributários;
Atendimento ao
Cidadão;
Sistema e
Tecnologia de Informação;
Recursos
Humanos;
Relações intra e interinstitucionais;
Outras Áreas
correlatas.
II – Propor e
detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas
identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e
o acompanhamento de medidas internas e do projeto de modernização da
administração junto ao Programa de Modernização da Administração TRIBUTÁRIA e
da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, do BNDES.
Parágrafo único – O Grupo Especial de Trabalho, observadas as
disposições legais e ouvido do Secretário Municipal de Finanças, poderá
recorrer a contratações de serviços de consultoria técnica para realizar
tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o
desenvolvimento das atividades de elaboração e de gerenciamento da implantação
do projeto de modernização da administração.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal,
especialmente as Secretarias de Finanças, prestará todo o apoio necessário ao
desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 25 de
maio de 2017.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.