DECRETO
Nº 124, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
CRIA O GRUPO DE APOIO AO CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo
de Apoio ao Conselho Superior de Governo, criado pelo Art.
40 da Lei Municipal nº 5283/2014 e regulamentado pelo
Decreto
nº 111/2018.
§ 1º São atribuições do
Grupo de Apoio:
I - Fornecer todo o suporte necessário ao funcionamento do
Conselho Superior de Governo;
II - Acompanhar e
secretariar todas as reuniões dos Comitês que compõem o Conselho Superior de
Governo;
III - Organizar e
manter atualizado toda a documentação do Conselho;
IV - Lavrar as atas
das reuniões e elaborar as resoluções deliberadas pelos Comitês;
V - Dar publicidade
a todos os atos formais do Conselho;
VI - Organizar as
correspondências oficiais e processos encaminhados aos Comitês;
VII - Elaborar e
encaminhar aos membros a pauta das reuniões;
VIII - Fornecer
subsídio técnico para que os comitês tenham condições de funcionamento;
IX -
Acompanhar e controlar a frequência dos membros dos Comitês e encaminhar aos
respectivos coordenadores.
Art. 2º O Grupo de Apoio ao
Conselho Superior de Governo será formado por 04 (quatro) servidores das
seguintes secretarias e designados por ato formal do Prefeito Municipal:
I - Secretário do
Comitê Gestor – COGER: servidor da Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretário
do Comitê Especial de Políticas Sociais – CEPS: servidor indicado pelo Comitê;
III - Secretário do
Comitê Especial de Infraestrutura e Desenvolvimento – CEINDES: servidor
indicado pelo Comitê;
IV - Secretário do
Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF: servidor da área
administrativa/orçamentária/financeira da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Fica concedido
aos membros do Grupo de Apoio ao Conselho Superior de Governo gratificação de
R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por cada reunião, até
o limite de 04 (quatro) por mês, nos termos do Art.
106 da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010.
Art. 3º Fica concedido
aos membros do Grupo de Apoio ao Conselho Superior de
Governo gratificação de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco
reais) por cada reunião, nos termos do Art.
106 da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010. (Redação
dada pelo Decreto nº 03/2022)
Parágrafo Único: Faltas e ausências
injustificadas às reuniões serão descontadas proporcionalmente aos dias
faltosos.
Art. 4º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.