DECRETO Nº 124, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
CRIA
O GRUPO DE APOIO AO CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo
de Apoio ao Conselho Superior de Governo, criado pelo Art.
40 da Lei Municipal nº 5283/2014 e regulamentado pelo
Decreto
nº 111/2018.
§ 1º São atribuições do
Grupo de Apoio:
I - Fornecer todo o suporte necessário ao funcionamento do
Conselho Superior de Governo;
II - Acompanhar e
secretariar todas as reuniões dos Comitês que compõem o Conselho Superior de
Governo;
III - Organizar e
manter atualizado toda a documentação do Conselho;
IV - Lavrar as atas
das reuniões e elaborar as resoluções deliberadas pelos Comitês;
V - Dar publicidade
a todos os atos formais do Conselho;
VI - Organizar as
correspondências oficiais e processos encaminhados aos Comitês;
VII - Elaborar e
encaminhar aos membros a pauta das reuniões;
VIII - Fornecer
subsídio técnico para que os comitês tenham condições de funcionamento;
IX -
Acompanhar e controlar a frequência dos membros dos Comitês e encaminhar aos
respectivos coordenadores.
Art. 2º O Grupo de Apoio ao
Conselho Superior de Governo será formado por 04 (quatro) servidores das seguintes
secretarias e designados por ato formal do Prefeito Municipal:
I - Secretário do
Comitê Gestor – COGER: servidor da Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretário
do Comitê Especial de Políticas Sociais – CEPS: servidor indicado pelo Comitê;
III - Secretário do
Comitê Especial de Infraestrutura e Desenvolvimento – CEINDES: servidor
indicado pelo Comitê;
IV - Secretário do
Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF: servidor da área
administrativa/orçamentária/financeira da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Fica concedido
aos membros do Grupo de Apoio ao Conselho Superior de
Governo gratificação de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco
reais) por cada reunião, nos termos do Art.
106 da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010. (Redação
dada pelo Decreto nº 03/2022)
Parágrafo Único: Faltas e ausências
injustificadas às reuniões serão descontadas proporcionalmente aos dias
faltosos.
Art. 4º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de
agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.