Ementa: PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 8º COMBINADO COM O § 3º DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 1.150, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981, A PENSÃO CONCEDIDA AOS DEPENDENTES DO EX-PREFEITO JOSÉ LOPES ROGÉRIO, PASSA A SER EQUIVALE E 60 % (SESSENTA POR CENTO) DOS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO CARGO DE PREFEITO.