DECRETO Nº 1678, DE 01 DE JULHO DE 1986

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 382, de 1º de dezembro de 1981 fere frontalmente as disposições do artigo 8º e § 3º do artigo 9º da Lei nº 1.150, de 12 de setembro de 1981;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece uma pensão inicial de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e representação do Prefeito, mais 10% (dez por cento) por dependente;

 

CONSIDERANDO que a única dependente é a menor CRISTINA LOPES ROGÉRIO;

 

CONSIDERANDO que a Lei só permite a inclusão de no máximo cinco dependentes, permitindo-se assim uma pensão máxima de 10% (cem por cento) de valor atribuído como base para o recebimento do benefício;

 

CONSIDERANDO que o alcance dos Decretos tem e se limitar às normas maiores da Lei;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 382/81 inovou na forma de fixar a pensão, concedendo um benefício em valores monetários superior ao estabelecido pela Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Para cumprimento do disposto no artigo 8º combinado com o § 3º do artigo 9º da Lei nº 1.150, de 1º de setembro de 1981, a pensão concedida aos dependentes do ex-prefeito JOSÉ LOPES ROGÉRIO, passa a ser equivale e 60 % (sessenta por cento) dos subsídios e representação do cargo de Prefeito.

 

Artigo 2º A pensão referida no artigo anterior, fica assim distribuída:

 

I - 24% (vinte quatro por cento) para a viúva ENY COUTINHO LOPES, por se tratar de pensão judicialmente arbitrada; e

 

II - 36% (trinta e seis por cento) para CRISTINA LOPES ROGÉRIO.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de julho de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.