DECRETO Nº 1678, DE
01 DE JULHO DE 1986
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
que o Decreto Municipal nº 382, de 1º de dezembro
de 1981 fere frontalmente as disposições do artigo
8º e § 3º do artigo 9º da Lei nº 1.150, de
12 de setembro de 1981;
CONSIDERANDO
que a referida Lei estabelece uma pensão inicial de 50% (cinquenta por cento)
dos subsídios e representação do Prefeito, mais 10% (dez por cento) por dependente;
CONSIDERANDO
que a única dependente é a menor CRISTINA LOPES ROGÉRIO;
CONSIDERANDO
que a Lei só permite a inclusão de no máximo cinco dependentes, permitindo-se
assim uma pensão máxima de 10% (cem por cento) de valor atribuído como base
para o recebimento do benefício;
CONSIDERANDO
que o alcance dos Decretos tem e se limitar às normas maiores da Lei;
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 382/81 inovou na forma de fixar a
pensão, concedendo um benefício em valores monetários superior ao estabelecido
pela Lei,
DECRETA:
Artigo 1º
Para cumprimento do disposto no artigo 8º
combinado com o § 3º do artigo 9º da Lei nº
1.150, de 1º de setembro de
Artigo 2º A
pensão referida no artigo anterior, fica assim distribuída:
I - 24% (vinte quatro por cento)
para a viúva ENY COUTINHO LOPES, por se tratar de pensão judicialmente
arbitrada; e
II - 36% (trinta e seis por cento)
para CRISTINA LOPES ROGÉRIO.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 01 de julho de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES
PINTO
Interventor
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.