Ementa: FICA DELEGADO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS A COMPETÊNCIA PARA REALIZAR DÉBITOS COM A FINALIDADE DE EFETUAR PAGAMENTOS REFERENTES ÀS DESPESAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE, PESSOAL E REALIZAR TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE UMA MESMA AGÊNCIA OU ENTRE BANCOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.