DECRETO
Nº 75, DE 27 DE MAIO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições legais e com base no Art. 90,
Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Artigo 1º Fica delegado ao Secretário Municipal de
Finanças a competência para realizar débitos com a finalidade de efetuar
pagamentos referentes às despesas de luz, água, telefone, pessoal e realizar
transferências entre contas de uma mesma agência ou entre Bancos, no âmbito do
Poder Executivo Municipal.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em
especial o Decreto nº 003/2001, de 02 de janeiro de
2001.
Cariacica (ES), em 27
de maio de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.