Ementa: A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS, CRIADA PELA LEI N.° 4.186, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003, ÓRGÃO DE PRIMEIRO GRAU DIVISIONAL, FICARÁ SUBORDINADA DIRETAMENTE AO PREFEITO, TENDO COMO FINALIDADE O PLANEJAMENTO E PROPOSIÇÃO DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O GOVERNO MUNICIPAL, BEM COMO A ORIENTAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PERTINENTES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/10/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.186/2003 23/09/2003MENCIONA
Lei Ordinária4.186/2003 23/09/2003MENCIONAARTIGO 2º, INCISO I
Lei Ordinária4.186/2003 23/09/2003MENCIONAARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO
Lei Ordinária3.963/2001 18/10/2001MENCIONA
Lei Ordinária3.895/2000 29/12/2000MENCIONA
Lei Ordinária2.099/1991 11/04/1991MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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