DECRETO
Nº 123, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
tendo em vista a Lei n.° 4.186/2003,
DECRETA:
Artigo 1º
A Secretaria Municipal de Comunicação Social - SMCS, criada pela Lei n.° 4.186, de 23 de setembro de 2003, órgão de
primeiro grau divisional, ficará subordinada diretamente ao Prefeito, tendo
como finalidade o planejamento e proposição das políticas de comunicação em
consonância com o governo municipal, bem como a orientação, gerenciamento e
execução das atividades pertinentes.
Artigo 2º
Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I - Prestar informações e divulgar
os programas e as realizações da Prefeitura;
II - Assessorar o Prefeito nas
audiências e entrevistas concedidas à imprensa;
III - Encaminhar as matérias e
informativos para publicação nos órgãos de imprensa;
IV - Gravação e transcrição de
palestras, reuniões e conferências de que participe o Prefeito ou servidores
municipais o representando;
V - Elaborar documentários
escritos e fotográficos de obras públicas, solenidades oficiais e
acontecimentos municipais, para arquivo e divulgação;
VI - outras atividades correlatas.
Artigo 3º A
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS) será dirigida por um
Secretário Municipal e terá a gestão de suas atividades realizadas através dos
seguintes órgãos que a integram, organizados conforme Anexo Único:
I - Divisão de Administração (SMCS
- 1);
II - Divisão de Jornalismo (SMCS
-2);
III - Divisão de Publicações (SMCS
- 3);
IV - Divisão de Eventos (SMCS -
4);
V - Divisão de Imprensa (SMCS -
5):
a) Seção de Imprensa (SMCS - 5.1);
b) Sub-Seção de Imprensa (SMCS -
5.1.1);
VI - Divisão de Relações Públicas
(SMCS - 6):
a) Seção de Relações Públicas
(SMCS - 6.1);
b) Sub-Seção de Relações Públicas
(SMCS - 6.1.1);
VII - Divisão de Mídia (SMCS - 7):
a) Seção de Mídia (SMCS - 7.1);
b) Sub-Seção de Mídia (SMCS -
7.1.1);
VIII - Seção de Apoio
Administrativo Setorial (SMCS - 8):
a) Sub-Seção dc Apoio
Administrativo Setorial (SMCS - 8.1)
VIII - Assessoria Técnica em
Comunicação (SMCS - 9);
IX - Assessoria de Imprensa (SMCS
- 10);
§ 1° A
Assessoria Técnica em Comunicação será dirigida conjuntamente pelos Assessores
Técnico em Comunicação, padrão CC-1 e composta pelo Assessor Técnico de
Imprensa e o Assessor Técnico
§ 2° A
Assessoria de Imprensa será composta pelo Chefe da Assessoria de Imprensa, encarregado
de coordenar as atividades da Assessoria e pelos 03 (três) Assessores de
Imprensa, conforme relacionado no art. 5° deste Decreto.
Artigo 4º
Os cargos criados no art. 2°, inciso I da Lei
n.° 4.186/2003, ficam assim denominados e distribuídos na Secretaria Municipal
de Comunicação Social:
I - Secretário Municipal de
Comunicação Social;
II - Diretor da Divisão de
Administração;
III - Diretor da Divisão de
Jornalismo;
IV - Diretor da Divisão de
Publicações;
V - Diretor da Divisão de Eventos;
VI - Assessor Técnico de
Comunicação;
VII - Assessor Técnico de
Comunicação;
Artigo 5º
Passam a fazer parte da Secretaria Municipal de Comunicação Social os seguintes
cargos, transferidos para o Gabinete do Prefeito pela Lei
n.° 3.963/2001, conforme estabelecido no parágrafo
único do art. 1° da Lei 4.186/2003:
I - Criados pela Lei n.° 3.895/2000:
a) Diretor da Divisão de Imprensa;
b) Chefe da Seção de Imprensa;
c) Sub-Chefe da Seção de Imprensa;
d) Diretor da Divisão de Relações
Públicas;
e) Chefe da Seção de Relações
Públicas;
f) Sub-Chefe da Seção de Relações
Públicas;
g) Diretor da Divisão d Mídia;
h) Chefe da Seção de Mídia;
i) Sub-Chefe da Seção de Mídia;
j) Assessor Técnico em imprensa;
k) Assessor Técnico
II - Criados pela Lei n.° 2.099/1991 e 1.771/87:
a) Chefe da Assessoria de
Imprensa;
b) 03 (três) Assessores de
imprensa;
Artigo 6º
A Coordenadoria Municipal de Trânsito, criada pela Lei
n.° 4.186, de 23 de setembro de 2003, ficará vinculada ao Gabinete do
Prefeito, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal e será dirigida pelo
Assessor Técnico de Trânsito.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de setembro de 2003.
Artigo 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de outubro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.