DECRETO Nº 123, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista a Lei n.° 4.186/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Comunicação Social - SMCS, criada pela Lei n.° 4.186, de 23 de setembro de 2003, órgão de primeiro grau divisional, ficará subordinada diretamente ao Prefeito, tendo como finalidade o planejamento e proposição das políticas de comunicação em consonância com o governo municipal, bem como a orientação, gerenciamento e execução das atividades pertinentes.

 

Artigo 2º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:

 

I - Prestar informações e divulgar os programas e as realizações da Prefeitura;

 

II - Assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa;

 

III - Encaminhar as matérias e informativos para publicação nos órgãos de imprensa;

 

IV - Gravação e transcrição de palestras, reuniões e conferências de que participe o Prefeito ou servidores municipais o representando;

 

V - Elaborar documentários escritos e fotográficos de obras públicas, solenidades oficiais e acontecimentos municipais, para arquivo e divulgação;

 

VI - outras atividades correlatas.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS) será dirigida por um Secretário Municipal e terá a gestão de suas atividades realizadas através dos seguintes órgãos que a integram, organizados conforme Anexo Único:

 

I - Divisão de Administração (SMCS - 1);

 

II - Divisão de Jornalismo (SMCS -2);

 

III - Divisão de Publicações (SMCS - 3);

 

IV - Divisão de Eventos (SMCS - 4);

 

V - Divisão de Imprensa (SMCS - 5):

 

a) Seção de Imprensa (SMCS - 5.1);

b) Sub-Seção de Imprensa (SMCS - 5.1.1);

 

VI - Divisão de Relações Públicas (SMCS - 6):

 

a) Seção de Relações Públicas (SMCS - 6.1);

b) Sub-Seção de Relações Públicas (SMCS - 6.1.1);

 

VII - Divisão de Mídia (SMCS - 7):

 

a) Seção de Mídia (SMCS - 7.1);

b) Sub-Seção de Mídia (SMCS - 7.1.1);

 

VIII - Seção de Apoio Administrativo Setorial (SMCS - 8):

 

a) Sub-Seção dc Apoio Administrativo Setorial (SMCS - 8.1)

 

VIII - Assessoria Técnica em Comunicação (SMCS - 9);

 

IX - Assessoria de Imprensa (SMCS - 10);

 

§ 1° A Assessoria Técnica em Comunicação será dirigida conjuntamente pelos Assessores Técnico em Comunicação, padrão CC-1 e composta pelo Assessor Técnico de Imprensa e o Assessor Técnico em Relações Públicas;

 

§ 2° A Assessoria de Imprensa será composta pelo Chefe da Assessoria de Imprensa, encarregado de coordenar as atividades da Assessoria e pelos 03 (três) Assessores de Imprensa, conforme relacionado no art. 5° deste Decreto.

 

Artigo 4º Os cargos criados no art. 2°, inciso I da Lei n.° 4.186/2003, ficam assim denominados e distribuídos na Secretaria Municipal de Comunicação Social:

 

I - Secretário Municipal de Comunicação Social;

 

II - Diretor da Divisão de Administração;

 

III - Diretor da Divisão de Jornalismo;

 

IV - Diretor da Divisão de Publicações;

 

V - Diretor da Divisão de Eventos;

 

VI - Assessor Técnico de Comunicação;

 

VII - Assessor Técnico de Comunicação;

 

Artigo 5º Passam a fazer parte da Secretaria Municipal de Comunicação Social os seguintes cargos, transferidos para o Gabinete do Prefeito pela Lei n.° 3.963/2001, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1° da Lei 4.186/2003:

 

I - Criados pela Lei n.° 3.895/2000:

 

a) Diretor da Divisão de Imprensa;

b) Chefe da Seção de Imprensa;

c) Sub-Chefe da Seção de Imprensa;

d) Diretor da Divisão de Relações Públicas;

e) Chefe da Seção de Relações Públicas;

f) Sub-Chefe da Seção de Relações Públicas;

g) Diretor da Divisão d Mídia;

h) Chefe da Seção de Mídia;

i) Sub-Chefe da Seção de Mídia;

j) Assessor Técnico em imprensa;

k) Assessor Técnico em Relações Públicas;

 

II - Criados pela Lei n.° 2.099/1991 e 1.771/87:

 

a) Chefe da Assessoria de Imprensa;

b) 03 (três) Assessores de imprensa;

 

Artigo 6º A Coordenadoria Municipal de Trânsito, criada pela Lei n.° 4.186, de 23 de setembro de 2003, ficará vinculada ao Gabinete do Prefeito, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal e será dirigida pelo Assessor Técnico de Trânsito.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2003.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.