Ementa: A “GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE” RELATIVA A AÇÃO FISCAL, LEVADA A EFEITO PELOS FISCAIS DE RENDAS E AGENTES FISCAIS, BEM COMO OUTROS SERVIDORES ENQUADRADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/94, LOTADOS NA DIVISÃO DE CONTROLE DO ISQN DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, SERÁ AFERIDA POR PONTOS, CALCULADOS.