Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, PREVENDO A POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER DESCONTOS NA VENDA DO IMÓVEL EM CASO DE LEILÃO DESERTO OU FRACASSADO, E PROCEDER A VENDA DIRETA NO CASO DE LEILÃO PÚBLICO DESERTO OU FRACASSADO POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/09/2023

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Lei Ordinária6.131/2021 23/02/2021REVOGAparágrafo único do artigo 1º
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