Ementa: DETERMINA QUE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS PROCEDAM À INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMANDO AS BANDEIRAS DE CARTÃO QUE SÃO ACEITAS COMO FORMA DE PAGAMENTO, NOS RESPECTIVOS ESTABELECIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 13/02/2019

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução378/1991 01/01/1991MENCIONAArt. 30, inciso VI
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 57, § 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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