Ementa: A PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELO ART. 89 DA LEI Nº 01 DE 29 DE AGOSTO DE 1994, É ASSEGURADA MENSAL E INDIVIDUALMENTE AOS MÉDICOS, COMO ESTIMULO ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESTES PROFISSIONAIS, DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.