DECRETO Nº 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997

 

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 89, da Lei 01 de 29 de agosto de 1994,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A produtividade instituída pelo art. 89 da Lei NE 01 de 29 de agosto de 1994, é assegurada mensal e individualmente aos Médicos, como estimulo às atividades exercidas por estes profissionais, desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 2° A produtividade prevista no artigo anterior, terá como base o numero de atendimentos, desde que os devidos profissionais exerçam suas funções em 04 (quatro) horas diárias.

 

Parágrafo Primeiro – A gratificação será concedida no valor de R$ 1,52 (um real e cinqüenta e dois centavos), por consulta, não podendo ser superior à 16 (dezesseis) atendimento diários.

 

Parágrafo Segundo – Não será permitido a concessão de gratificação de produtividade superior a R$ 533,33 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), mensais

 

Artigo 3° O Secretário Municipal da Saúde, mensalmente, encaminhará através de Processo regular, o quadro de produtividade, no qual constará o nome dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que obtiverem produtividade no referido mês.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Artigo 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 03/01/97, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de fevereiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.