DECRETO
Nº 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 89, da Lei 01 de 29 de agosto de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º
A produtividade instituída pelo art. 89 da Lei NE
01 de 29 de agosto de 1994, é assegurada mensal e individualmente aos Médicos,
como estimulo às atividades exercidas por estes profissionais, desenvolvidas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2° A
produtividade prevista no artigo anterior, terá como base o numero de
atendimentos, desde que os devidos profissionais exerçam suas funções em 04
(quatro) horas diárias.
Parágrafo Primeiro – A gratificação será concedida no valor de R$ 1,52 (um
real e cinqüenta e dois centavos), por consulta, não podendo ser superior à 16
(dezesseis) atendimento diários.
Parágrafo Segundo – Não será permitido a concessão de gratificação de
produtividade superior a R$ 533,33 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos), mensais
Artigo 3° O
Secretário Municipal da Saúde, mensalmente, encaminhará através de Processo
regular, o quadro de produtividade, no qual constará o nome dos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde, que obtiverem produtividade no referido mês.
Artigo 4° As
despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Artigo 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à 03/01/97, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de fevereiro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.