Ementa: FICAM CASSADAS AS PERMISSÕES DE TRANSPORTE A TAXÍMETRO (TÁXI) NºS 0180 E 0068, CONCEDIDAS AOS SRS. PEDRO VIEIRA DA SILVA FILHO E FABIANO HOFFMAN, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 990/80, 74 § 1°, ART. 85, ART. 86, ART.99 § 1° E DE ACORDO COM O PROCESSO N° 9.089/99.