DECRETO
Nº 148, DE 08 DE JULHO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o Processo n° 9.089/99.
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam cassadas as Permissões de Transporte a Taxímetro (táxi) nºs 0180 e 0068,
concedidas aos Srs. PEDRO VIEIRA DA SILVA FILHO e FABIANO HOFFMAN, tendo em
vista as disposições da Lei Municipal nº 990/80, 74,
§ 1°, Art. 85, Art.
86, Art.99, § 1° e de acordo com o Processo
n° 9.089/99.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 08 de julho de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.