Ementa: PARA EFEITO DE APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS QUE SERVIRÃO DE BASE DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), NO DECORRER DO EXERCÍCIO DE 1981, OS IMÓVEIS SERÃO AVALIADOS DE ACORDO COM AS TABELAS I E II ANEXAS A ESTE DECRETO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/12/1980

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