Ementa: AUTORIZA A TRANSFERIR O VALOR DE CR$ 25.943,16 (VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS CRUZEIROS E DEZESSEIS CENTAVOS) DA RUBRICA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PARA A RUBRICA DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE OU SEJA FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL.