LEI Nº 476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor de CR$ 25.943,16 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e dezesseis centavos) da rubrica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias para a rubrica do Imposto Único sobre Combustível e Lubrificante ou seja FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL.

 

Art. 2º A transferência referida no artigo primeiro destina-se a regularizar as cotas do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, extraviada da Tesouraria desta Prefeitura, e que é objeto de processo na justiça.

 

Parágrafo Único - Os Fiscais de Rendas somente terão direito à percepção das vantagens previstas neste artigo, quando efetivamente no exercício da cobrança.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.