LEI Nº 476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir o valor de CR$ 25.943,16 (vinte e cinco mil,
novecentos e quarenta e três cruzeiros e dezesseis centavos) da rubrica do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias para a rubrica do Imposto Único sobre
Combustível e Lubrificante ou seja FUNDO RODOVIÁRIO
NACIONAL.
Art. 2º A transferência referida no artigo primeiro
destina-se a regularizar as cotas do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, extraviada da
Tesouraria desta Prefeitura, e que é objeto de processo na justiça.
Parágrafo Único - Os Fiscais de Rendas somente terão direito
à percepção das vantagens previstas neste artigo, quando efetivamente no
exercício da cobrança.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.