LEI Nº 5.300 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – COMSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança do Município de Cariacica, criado pela Lei nº 3.698/1999 e alterado pelas Leis nº 4.173/2003 e 4.415/2006, passa a ser denominado Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica – COMSEG, e funcionará segundo as normas inseridas nessa Lei e no seu Regimento Interno.

 

Art. 2º O COMSEG tem como principais objetivos a integração da sociedade nas discussões e ações que busquem gerar e disseminar a formação de uma cultura da paz no município de Cariacica, bem como um combate ativo às condições políticas, sociais e econômicas que contribuam com a dinâmica da Violência.

 

Parágrafo único. Entende-se por segurança pública a preservação democrática da ordem pública, a partir da articulação de ações Inter setoriais e intergovernamentais de natureza multidisciplinar, e de estratégias preventivas e proativas, com a participação da comunidade, priorizando nas políticas públicas e sociais a prevenção da violência, objetivando ultrapassar intervenções pontuais e a dimensão emergencial dos problemas que geram insegurança pública.

 

Art. 3° Ao COMSEG compete:

 

I – exercer de Forma Representativa o intercâmbio entre os Órgãos de Segurança e Defesa Social;

 

II – participar efetivamente na elaboração de Segurança no Município e acompanhar sua execução;

 

III – sugerir estratégias de intervenção articulada entre os órgãos de justiça, segurança pública, Estadual e Federal, e órgãos do executivo municipal visando à prevenção, repressão e o controle da criminalidade;

 

IV – promover e apoiar estudo, pesquisas e projetos relacionados às causas e consequências da ocorrência de Violência, bem como melhorar a segurança pública do Município;

 

V – apoiar e fortalecer os instrumentos que assegurem a participação da sociedade civil na discussão da defesa social e segurança pública;

 

VI – apoiar e colaborar de forma eficaz com as autoridades policiais do Município;

 

VII – promover debates, seminários, congressos para discutir o problema da violência e as alternativas de políticas públicas e ações não governamentais para sua prevenção e controle;

 

VIII- sugerir sobre os critérios de apoio, inclusive financeiro, às iniciativas das organizações representativas da sociedade civil nas ações de prevenção e controle da violência, e na promoção dos direitos humanos e de cidadania na área da segurança pública;

 

IX – analisar e encaminhar, para providência do órgão público competente, informações, sugestões e denúncias da comunidade relacionadas à segurança;

 

X – constituir comissões temáticas, permanentes e eventuais, com atribuições e prazos determinados pelo conselho, compostas por membros do conselho, e por técnicos e profissionais especializados, designados ou convidados, nas condições estipuladas no regimento interno do COMSEG;

 

XI – incentivar a promoção de uma política global no município que vise à eliminação das diversas formas de violência, ás quais podem ser submetidos crianças, adolescentes, mulheres, negros homossexuais e outros segmentos sociais em situação de desvantagem ou vulnerabilidade.

 

Art. 4º O COMSEG fica vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, que prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento regular, através de recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura física. (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

 

Parágrafo único. O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Defesa Social. (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

 

Art. 5º O COMSEG reger-se-á pelo seu próprio regimento, a ser elaborado no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de posse de seus membros.

 

Art. 6° Compõe o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica – COMSEG: (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

 

I – PODER PÚBLICO: (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

 

a) Além do Presidente, 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

c) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

d) Representante da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

e) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

f) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

g) Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEME; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

h) Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

i) Representante da Procuradoria Geral do Município; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 59/2023)

(Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

j) Representante do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

k) Representante da Polícia Civil; (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.396/2022)

l) Representantes da Polícia Militar, tanto do 7° BPM como da 16ª Companhia PM Independente; (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.396/2022)

m) Representante da Polícia Federal; (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.396/2022)

n) Representante da Polícia Rodoviária Federal; (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.396/2022)

o) Representante do Corpo de Bombeiros de Cariacica; (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.396/2022)

p) Representante do Poder Judiciário da Comarca de Cariacica; (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.396/2022)

q) Representante do Ministério Público da Comarca de Cariacica; (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.396/2022)

r) Representante da Defensoria Pública. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.396/2022)

 

II – SOCIEDADE CIVIL: (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

 

a) Representante da Seccional Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

b) Representante do Conselho Comunitário de Cariacica (CONSEC); (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

c) Representante da Câmera de Dirigente Lojista – CDL; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

d) Representante das Indústrias; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Cariacica (COMDIC); (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

f) Representante do Movimento Negro; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

g) Representante do Fórum Evangélico; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

h) Representante da Igreja Católica; (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

i) Movimento de Juventude. (Redação dada pela Lei n° 6.396/2022)

 

Art. 7º Cada entidade e/ou Órgão representativo, indicará o seu representante titular e o seu respectivo suplente.

 

Art. 8º Os Membros do COMSEG serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal e exercerão suas atividades de forma voluntária.

 

Art. 9º Os recursos necessários para a execução desta Lei virão através das Dotações Orçamentárias do Exercício vigente.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 27 de novembro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.