CRIA O COMSEG – CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança -
(COMSEG cujo objetivo é sistematizar as ações de segurança no âmbito Municipal.
Art. 2º. Ao
COMSEG, Conselho Municipal de Segurança, compete:
a) Exercer de forma representativa o intercâmbio
entre os demais Órgãos de Segurança atualmente no Município.
b) Participar efetivamente na elaboração de
planos de Segurança.
c) Atuar junto às autoridades componentes,
propondo medidas para o controle a prevenção dos débitos praticados no
Município.
d) Apoiar aos movimentos populares aue visem
fortalecer a Segurança no Município.
e) Promover e apoiar estudos e pesquisas
relacionadas a Segurança do MunicÍpio.
f) Receber e encaminhar às autoridades e/ ou
Órgãos Competentes, assuntos relacionados à violação dos Direitos Humanos do
Município.
G)
Apoiar e
colaborar de forma eficaz com às autoridades policiais do Município.
Parágrafo único - O
COMSEG - Conselho Municipal de Segurança - é o Órgão Central do Sistema
Municipal de Segurança do Cidadão e do Patrimônio.
Art. 3º. O COMSEG – Conselho Municipal de
Segurança – É O Órgão Central do Sistema Municipal de Segurança do cidadãoe de
Patrimônio.
Art. 3º. O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança fica vinculado a
Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo
necessário ao funcionamento do COMSEG, através de recursos humanos, materiais,
financeiros e estrutura física para funcionamento regular do Conselho. (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
Art. 4º. O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança – regerse-á pelo
seu regime interno, a ser elaborado no prazo máximo de cento e vinte (120)
dias, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º. O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança reger-se-á pelo seu
próprio regimento interno, a ser elaborado no prazo Maximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da posse de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)
Art. 5º. Compõe o COMSEG Conselho Municipal de Segurança os
seguintes Membros e/ou Entidades”:
a) Um representantes da Policia Interativa Municipal;
b) Um representante do 7º Batalhão da Policia Militar-ES;
c) Um representante da Policia Civil;
d) Um representante do Clube dos Dirigentes Lojistas do
Município de Cariacica;
e) Um representante do Lyons Clube;
f) Um representante do Rotary Clube;
g) Um representante da Federação das Associações de
Moradores;
h) Um representante seccional da OAB do Município de
Cariacica;
i) Um representante do Poder Executivo Municipal;
j) 01 (um) representante do Ministério Público;
l) 01 (um) representante do segmento religioso do
Município;
Art. 5º. Compõe o COMSEG Conselho Municipal de Segurança os seguintes Membros
e/ou Entidades: (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)
a) 02 (dois) representantes da Policia Interativa Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
b) 01 (um) representante do 7º Batalhão da Policia Militar-ES; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
c) 01 (um) representante da Policia Civil; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
d) 01 (um) representante do Clube dos Dirigentes Lojistas do Município
de Cariacica; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)
e) 01 (um) representante do Rotary Clube; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
f) 01 (um) representante da FAMOC; (Redação dada pela Lei
nº 4173/2003)
g) 01 (um) representante Seccional da OAB do Município de Cariacica; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
h) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
i) 01 (um) representante do Ministério Público; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
j) 01 (um) representante do segmento religioso do Município; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
k) 01 (um) representante do CPDDH de Cariacica; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
l) 01 (um) representante do Conselho tutelar, escolhido entre os
Conselheiros; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)
m) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Idoso de Cariacica, (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
n) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; (Redação
dada pela Lei nº 4173/2003)
Art. 6°. Cada entidade e/ ou Órgão
representativo, indicará o seu representante.
Art. 6º. Cada entidade e ou Órgão representativo, indicará o seu
representante titular e respectivo suplente. (Redação dada pela Lei
nº 4173/2003)
Art. 7º. A participação dos Membros do COMSEG, dar-se-á de forma
voluntária.
Art. 7º. Os membros do COMSEG – Conselho Municipal de Segurança serão nomeados
e empossados por ato do Prefeito Municipal e exercerão suas atividades de forma
voluntária. (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)
Art .8°. Os recursos necessários para a execução desta Lei, virão
através das Dotações Orçamentárias do exercício de 1999.
Art. 8º. Os recursos necessários para a execução desta Lei, virão através das
Dotações Orçamentárias do exercício vigente. (Redação dada pela Lei
nº 4173/2003)
Art. 9°. O Conselho
de Segurança Municipal, reunirá - á mensalmente, para deliberações e
acompanhamento do plano Municipal de Segurança Pública, definido
Art.10. O Conselho
de Segurança Municipal, tem uma Diretoria constituída de:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretaria Executiva e,
d) Coordenadoria Geral
Art.11. A Diretoria
do COMSEG, será escolhida dentre os Membros indicado pelas Entidades
representativa.
Art.12. O tempo de
duração do mandato da Diretoria e o sistema de escolha da mesma, será
regulamentado através do Regime Interno.
Art.13. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 15 de Abril de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 15/04/99
PAULO
ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretãrio
Municipal de Admnistração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.