O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e o parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de setembro de 2014; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.696, de 27 de janeiro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
I - 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes dos Poderes Municipais, sendo:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento da cidade;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
c) 01 (um) titular representante da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de finanças e 01 (um) suplente, representante da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de agricultura e pesca;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Pasta Municipal responsável pelas obras;
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica.
II - 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes dos Movimentos Populares ou das Organizações Não Governamentais - ONG’s:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Federação da Associação de Moradores de Cariacica - FAMOC;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes Conselho Comunitário de Cariacica - CONSEC;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representantes da Associação de Moradores do Bairro Campo Grande;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação Cariaciquense de Amigos Deficientes;
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Instituto de Pesquisa e Documentação Cariaciquense – IPEDOC.
III - 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes de outras organizações da Sociedade Civil ou Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo – ADEMI;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação de Empresários de Cariacica – AEC;
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Sindicato da Industria da Construção Civil do Espírito Santo – SINDUSCON.”
Art. 2º Fica parcialmente revogado o Anexo Único do Decreto Municipal nº 92, de 15 de abril de 2021, que nomeou os membros para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica, para excluir o membro titular e suplente da PROGER.
Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a alínea “i” do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 5.300, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre normas de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica – COMSEG, consequentemente, fica revogada, em seu inteiro teor, a alínea “i” do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 355, de 15 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública de Cariacica – COMSEG.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica, 18 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.