LEI Nº. 4609, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI N°. 003/2008, DO EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 4ue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei 4.572/2008 passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 4626/2008)

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,

 

I – Até o limite de 8% (oito por cento) do valor da Receita Corrente Líquida, mediante a utilização de Recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal n°. 4.320 de 17/03/1964.

 

II – Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas como:

 

a)     amortização e Encargos da Dívida,

b)     pessoal e Encargos Sociais de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar n°. 101/2000.”

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução dos créditos autorizados nesta lei, serão provenientes de anulações parciais e/ou totais de dotações orçamentárias constantes dos programas de trabalho da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 08 de abril de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.