LEI Nº. 4609, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI N°. 003/2008, DO
EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 4ue a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art.
5º da Lei 4.572/2008 passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº
4626/2008)
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares,
I – Até o limite de 8% (oito
por cento) do valor da Receita Corrente Líquida, mediante a utilização de
Recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme art. 7º,
item I da Lei Federal n°. 4.320 de 17/03/1964.
II – Com o objetivo de
atender ao pagamento de despesas como:
a) amortização e Encargos da
Dívida,
b) pessoal e Encargos Sociais de
acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar n°.
101/2000.”
Art. 2º Os recursos necessários
à execução dos créditos autorizados nesta lei, serão provenientes de anulações
parciais e/ou totais de dotações orçamentárias constantes dos programas de
trabalho da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica, 08 de abril de 2008.
Procurador Geral
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.