LEI Nº. 4626, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI 4.572 DE 21 DE JANEIRO DE 2008 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO ANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.572 de 21 de janeiro de 2008 – Lei Orçamentária Anual 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares:

 

I – Até o limite de 10% (dez por cento) do valor da Receita Corrente Líquida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

II – Com o objetivo de atender ao pagamento de despesas como:

 

a)              amortizações da dívida,

b)              pessoal e encargos sociais de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.”

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução dos créditos autorizados nesta lei, serão provenientes de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias constantes dos programas de trabalho da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei 4.609 de 08 de abril de 2008.

 

Cariacica, 05 de Junho de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.