MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintas da estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal de Cariacica, Lei n.° 1.771, de 10 de novembro de
1987 e Legislações ulteriores, os seguintes órgãos e Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Assuntos Tributários
(SEMAT);
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Local e Agricultura (SMDELA);
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);
IV - Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania
(SMJC);
V - Secretaria Municipal de Comunicação Social
(SMCS);
VI - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
(SMHU);
VII - Auditoria Geral (AG).
Art. 2°. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
I - Secretaria Municipal de Obras;
II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transportes.
§ 1°. Ficam transferidas para Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transportes, as Divisões de Manutenção Urbana e Limpeza
Pública, as Seções de Limpeza de Logradouros, Coleta de Lixo, Tratamento de
Lixo, Artefatos de Madeira, Artefatos Metálicos, Vigilância e Apoio
Administrativo Setorial e suas Sub-Seções, bem como seus respectivos Cargos, que faziam parte integrante da Secretaria acima
desmembrada.
§ 2°. As demais Divisões, Seções, Sub-Seções e seus
respectivos Cargos da Secretaria acima desmembrada passam a integralizar a
Secretaria Municipal de Obras.
§ 3°. A Seção de Fiscalização de Obras e sua Sub-Seção,
como também seus respectivos Cargos, da extinta Secretaria Municipal de
Assuntos Tributários, passam a integralizar a estrutura da Secretaria Municipal
de Obras.
Art. 3°. Ficam transferidas para Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transportes as Divisões de Transportes Urbanos, de Veículos
Próprios, as Seções de Transportes Coletivos, de Transportes em Veículos a
Taxímetro, de Controle, de Manutenção e de Apoio Administrativo Setorial, as
suas Sub-Seções bem como, seus respectivos Cargos que integralizavam a
estrutura da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4°. Ficam transferidas todas as Divisões, Seções,
Sub-Seções e seus respectivos Cargos da extinta Secretaria Municipal de
Assuntos Tributários, para a Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo
Único – A Divisão de Posturas e
Administração de Logradouros, as Seções de Posturas Municipais e
Administração de Logradouros e suas
Sub-Seções, bem como seus respectivos Cargos, da extinta Secretaria Municipal
de Assuntos Tributários, passam a
integralizar a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transportes.
Art. 5°. Ficam transferidas todas as Divisões, Seções,
Sub-Seções e respectivos Cargos da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania,
para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Criança ao Adolescente, ao
Idoso e a Família.
Art. 6°.
Ficam transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções, Assessorias e todos
seus respectivos Cargos, da Secretaria Municipal de Comunicação Social para o
Gabinete do Prefeito.
Art. 7°.
Ficam Transferidas todas as Divisões, Seções, Sub-Seções e seus respectivos
cargos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico
Local e Agricultura, da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, ora
extintas, para o Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 8°. Fica o Poder
Executivo autorizado a criar um Gerenciamento Administrativo Municipal de Saúde
e um Gerenciamento Administrativo Municipal Educacional Pedagógico, composto de
4 (quatro) servidores para cada gerenciamento Administrativo. (Regulamentado pelo Decreto nº 97/2003)
Art. 9º. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão
de Coordenador de Impressa e Relações Públicas, Controlador Técnico e Assessor
Técnico para Assuntos Jurídicos no Gabinete do Prefeito, Padrão CC-1 e
Controlador Técnico de Convênios na Secretaria Municipal de Finanças, Padrão
CC-2.
Art. 10. Fica o Poder Público Municipal autorizado a
regulamentar através de Decreto as finalidades e atribuições das Secretarias
Municipais, dos Gerenciamentos Administrativos Municipais e os demais Atos de
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
Orçamento vigente, créditos adicionais especiais com recursos provenientes de
anulações parciais e ou totais de saldos remanescentes das Secretarias
Municipais, ora extintas para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações próprias, previsto no Orçamento vigente,
ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei n.º 3.898/01.
Cariacica (ES),18 de outubro de
2001.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de outubro de
2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.