DECRETO Nº 97, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

 

REGULAMENTA O ART. 8° DA LEI N° 3.963/2001 CRIANDO OS GERENCIAMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE E EDUCACIONAL PEDAGÓGICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica, em seu artigo 90, inciso IX, considerando o que dispõe o artigo 8° da Lei Municipal n° 3.963/2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária o cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE SAÚDE, padrão CC-2, cuja função é exercer o gerenciamento dos atos e ações administrativas das unidades de Saúde do Município.

 

Artigo 2º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO o cargo GERENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PEDAGÓGICO, padrão CC-2, cuja função é exercer o gerenciamento dos atos e ações administrativas e pedagógicas daquela Secretaria, assim considerado a organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito daquele órgão.

 

Artigo 3º Fica a secretaria Municipal de Administração encarregada de disponibilizar três servidores das respectivas pastas para funções de suporte às gerências ora criadas.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 22 de agosto de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.