DECRETO
Nº 97, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
REGULAMENTA O ART. 8° DA LEI N° 3.963/2001 CRIANDO OS
GERENCIAMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE E EDUCACIONAL PEDAGÓGICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições estatuídas
pela Lei Orgânica do Município de Cariacica, em seu artigo
90, inciso IX, considerando o que dispõe o artigo 8° da Lei Municipal n°
3.963/2001,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária o cargo
de GERENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE SAÚDE, padrão CC-2, cuja função é
exercer o gerenciamento dos atos e ações administrativas das unidades de Saúde
do Município.
Artigo 2º
Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO o cargo GERENTE
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PEDAGÓGICO, padrão CC-2, cuja função é exercer o
gerenciamento dos atos e ações administrativas e pedagógicas daquela
Secretaria, assim considerado a organização, coordenação, avaliação e
integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito daquele órgão.
Artigo 3º
Fica a secretaria Municipal de Administração encarregada de disponibilizar três
servidores das respectivas pastas para funções de suporte às gerências ora
criadas.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de agosto de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.