ALTERA LEI Nº. 3.277/97, RECRIANDO A
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
“caput” do artigo 1º da Lei nº. 3.277, de 24 de
Janeiro de 1997, que extinguiu a Auditoria Geral do Município, revalidando o
disposto nos artigos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 14 de Fevereiro de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 14 de Fevereiro de 2001.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.