REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 14/1997
LEI N° 3.277, DE 24
DE JANEIRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE ESTRUTURAÇÃO DE CARGOS
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica extinta a Auditoria Geral, passando a responder
pelas suas funç6es a Procuradoria Geral. (Revogado pela Lei
nº. 3898/20001)
§ 1º -
Ficam extintos no quadro de pessoal do Gabinete do Prefeito, os cargos de
Assessor Especial para Assuntos Jurídicos;
§ 2º - Fica autorizado a criar 12 (doze) cargos no Gabinete do
Prefeito, no quadro de pessoal comissionado,
de Assessor Especial para Assuntos Técnicos no padrão CC-1 e 12 (doze) de
Diretor para Assuntos Técnicos, no padrão CC-2.
§ 3º -
Fica extinta a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º.
Fica alterado o quadro de órgãos, que integram a Administração Municipal, a
nível de Secretaria, que passam a ter o número de 15 (quinze), na seguinte
ordem:
I - Coordenadoria Especial
II - Gabinete do Prefeito
III - Procuradoria Geral
IV - Secretaria Municipal de
Planejamento
V - Secretaria runicipa1 de
Administração
VI - Secretaria Municipal de
Finanças
VII - Secretaria Municipal de
Saúde
VIII - Secretaria Municipal de
Obras
IX - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos
X Secretaria Municipal de Educação
XI Secretaria Municipal de
Assistência Social a Criança, ao Adolescente, ao Idoso e a Família
XII - Secretaria Municipal de
Transportes
XIII - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura
XIV - Coordenadoria de Assuntos
Tributários
XV - Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único - A coordenadoria Especial integra o quadro de pessoal comissionado
no padrão - CC-O, sendo que demais integram o padrão CC-1.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a criar e incluir no quadro de
pessoal a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura e sua
estrutura operacional.
§ 1º - Fica autorizado a criar uni fundo municipal para o
desenvolvimento econômico urbano rural.
§ 2º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por Decreto a criar e
incluir no quadro de pessoal da Secretaria toda a estrutura operacional,
funcional e pessoal, no padrão CC-1, 01; no padrão CC-2, 05; no padrão CC-3, 07;
e no padrão CC-4, 10, todos em comissão.
§ 3º - O
fundo criado nesta Lei ser regulamento por Decreto do Chefe do poder Executivo.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Podar Executivo autorizado a criar a Secretaria de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único - Fica autorizado a criar e incluir no quadro da Secretaria sua
estrutura operacional, os cargos em comissão no padrão CC-1 01; no padrão CC-2,
03; no padrão CC-3, 07 e no padrão CC-4, 08.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
criar a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
§ 1º - O
Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto a parte
operacional, funcional e pessoal da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica,
os cargos em comissão no padrão CC-1 , 01; no padrão CC-2, 03; no padrão CC-3,
06 e no padrão CC-4,06.
§ 2º - Revoga-se a Lei e toda a legislação anterior que
criou a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. (Revogado pela Lei nº. 3480/1997)
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 24 de Janeiro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 24/01/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.