REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI Nº. 3.491, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, NO INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a Contratar Servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos abaixo relacionados, nas seguintes secretarias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE

 

CARGO

QUANTIDADE

NÍVEL

Zelador de Posto Médico

90

14

Auxiliar de Serviços

50

13

Atendente

70

10

Agentes Serviços Saúde

80

06

Ajudantes Serviços Saúde

70

12

Médicos

150

01

Enfermeiros

10

01

Técnica Enfermagem

50

05

Auxiliares Enfermagens

40

05

Nutricionistas

03

01

Farmacêutico/Bioquímico

03

01

Dentistas/Odontólogos

30

01

Cozinheiros

04

05

Auxiliares de Cozinha

06

09

Encarregado de Cozinha

03

08

Encarregado de Hotelaria

10

08

Auxiliares de Lavanderia

04

09

Auxiliares de Rouparia

04

09

Auxiliares de Costuraria

04

09

Encarregado de Limpeza

10

08

Telefonistas

10

08

Recepcionistas

15

08

Diretor Administrativo

02

04

Secretária

10

07

Mensageiros

04

06

Técnico de Manutenção

04

06

Encarregado de Manutenção

04

05

Técnico Administrativo

02

06

Técnico Financeiro

06

03

Auxiliar de Farmácia

08

04

Almoxarife

05

07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

NÍVEL

Professor ¨A¨

420

04

Professor ¨B¨

198

03

Professor ¨C¨

150

01

Especialista de Ensino

45

01

Auxiliar de Ensino

230

05

Auxiliar de Serviço

430

13

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

CARGO

QUANTIDADE

NÍVEL

Encarregado de Limpeza Pública

42

03

Sub-encarregado de Limpeza Pública

42

04

Coletor de Lixo

100

09

Auxiliar Serviços Limpeza

1100

12

Operadores de Máquina de Artefatos e Concreto

30

03

Almoxarife

03

07

Agente de Serviços Gerais

214

06

Bombeiro Hidráulico

05

05

Borracheiro

04

05

Calceteiro

50

05

Carpinteiro

12

05

Coveiro

22

05

Jardineiro

20

05

Pedreiro

60

05

Pintor de Parede

20

05

Técnico Agrícola

10

05

Técnico de Meio Ambiente

03

05

Técnico de Serviços Urbanos

08

05

Topógrafo

04

04

Eletricista

08

03

Lanterneiro

0

03

Mecânico Lubrificador

04

03

Mecânico Automóvel

06

03

Mecânico de Máquinas Pesadas

06

03

Motorista

50

03

Motorista de Carro Coletor

12

03

Operador Agrícola

06

03

Operador de Máquina Pesada

12

03

Pintor Letrista

02

05

 

Art. 2º. As contratações de que trata o Caput deste artigo, serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica)  Lei Complementar Nº 01, de 29 de agosto de 1994.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Art. 4º. Os Servidores Temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I - Nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;

 

II - Gozo dos direitos políticos;

 

III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - Gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

 

Art. 5º. Fica revogada a Lei Nº. 2.475/92.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 01/01/98.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 31 de dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31 de dezembro de 1997.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.