DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA
CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo
determinado, na forma do inciso IX artigo 37, da Constituição Federal, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de
prover os cargos na Secretaria Municipal de Finanças e Coordenadoria de
assuntos tributários.
RECURSOS HUMANOS
Atividade |
Equipe Técnica |
Faixa Salarial |
Quantidade |
Supervisão de Equipe |
Supervisor |
05 Salários |
06 |
Desenho P. R. C. |
Desenhista |
3,5 Salários |
03 |
Desenho P. Q. |
Desenhista |
3,5 Salários |
05 |
Prog. Material Campo |
Auxiliar Técnico |
2,5 Salários |
05 |
Censo / Medição |
Cadastrador |
03 Salários |
48 |
Censo / Medição |
Aux. Cadastrador |
02 Salários |
48 |
Cadastro Terrenos |
Auxiliar Técnico |
2,5 Salários |
06 |
Cadastro Face Qda. |
Auxiliar Técnico |
2,5 Salários |
02 |
Cadastro Log. |
Auxiliar Técnico |
2,5 Salários |
02 |
Controle Qualidade |
Inspetor Qualidade |
3,5 Salários |
08 |
Cálculo de Área |
Calculista |
03 Salários |
05 |
Revisão Geral |
Auxiliar Técnico |
2,5 Salários |
08 |
Digitação |
Digitador |
3,5 Salários |
08 |
Conferência Digitação |
Auxiliar Técnico |
2,5 Salários |
04 |
Parágrafo
único. A contratação de que se trata o
"Caput" deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável
por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os
servidores temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos servidores
públicos do Município de Cariacica)
Lei complementar N° 01, de 29 de agosto de 1994.
Art.
2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pela dotação
própria da Secretaria Municipal de Finanças e Coordenadoria de assuntos
tributários.
Art.
3º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos
para o acesso aos cargos públicos:
I - Nacionalidade brasileira ou equiparada,
permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não
implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Quitação com as obrigações militares e
eleitorais;
IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo;
V - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI - Gozo de boa saúde física e mental;
VII - Não estar incompatilizado para o serviço
público em razão de penalidade sofrida.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de abril de 1.997.
DEJAIR
MATA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em
30/04/97.
CLEBER
CAMPANHA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.