REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010

 

LEI N° 1.692, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Anexos nº 3 e 4, referentes à estruturação de cargos e salários dos funcionários efetivos, instituídos pela Lei 1.678, de 11 de setembro de 1985.

 

Art. 2º Fica concedido aos funcionários aposentados e aos pensionistas um aumento correspondente a 100% (cem por cento) sobre seus atuais proventos, ou pensões.

 

Art. 3º Fica elevado para C$10.000 (dez mil cruzeiros) o valor do salário-família “per capita, devido aos funcionários públicos municipais.

 

Art. 4º O Anexo 4, de que trata o artigo 1º, bem como os artigos 2º e 3º, entrarão em vigor a partir de 1º de novembro do corrente ano.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de novembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de novembro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO 3

 

 

QUADRO PERMANENTE

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

 

QUANTITATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

 

GA-1

Recepcionista

4

GA-1

Arquivista

4

GA-2

Auxiliar de Escritório

6

GA-2

Escrituário

35

GA-2

Motorista

1(*)

GA-2

Escrituário Datilógrafo

45

GA-5

Auxiliar Administrativo

80

GA-5

Oficial Administrativo

30

GA-5

Assistente Administrativo

30

GA-5

Monitor de Ofício

30

GA-8

Técnico em Administração

10

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO AUXILIAR

 

TA-2

Calculista

6

TA-2

Cadastrador

10

TA-2

Analista de Cadastro

3

TA-2

Analista de Projeto

3

TA-2

Auxiliar de Veterinário

2

TA-3

Técnico em Serviços Urbanos

3

TA-4

Fiscal de Postura

18

TA-4

Fiscal de Obras

70

TA-6

Desenhista

5

TA-6

Topógrafo

2

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO FINANCEIRO

 

TF-2

Auxiliar de Fiscalização

14

TF-4

Agente Fiscal

45

TF-6

Técnico em Contabilidade

15

TF-6

Fiscal de Rendas

57

TF-6

Técnico em Programação Financeira

2

TF-6

Auditor

8

TF-7

Agente Fazendário

40

TF-7

Assistente de Tributação

40

TF-7

Operador de Mecanização Contábil

5

TF-8

Inspetor de Rendas

30

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL AUXILIAR

 

GX-1

Contínuo

4

GX-2

Auxiliar de Bibliotecário

3

GX-2

Auxiliar de Almoxarife

3

GX-2

Auxiliar de Secretaria

8

GX-2

Protocolista

2

GX-3

Professor de Datilografia

5

GX-3

Professor de Corte e Costura

4

GX-3

Almoxarife

2

GX-3

Telefonista

4

GX-4

Professor de 1º grau

380

GX-4

Coordenados Adjunto

6

GX-4

Coordenador de Disciplina

3

GX-4

Coordenador Administrativo

3

GX-5

Coordenador de 1º e 2º Graus

6

GX-5

Orientador Educacional

6

GX-7

Assistente Executivo

20

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR

 

TS-9

Veterinário

1

TS-9

Administrador

13

TS-9

Contador

1

TS-9

Economista

5

TS-9

Advogado

13

TS-9

Engenheiro

15

TS-9

Bibliotecário

1

TS-9

Assistente Social

4

 

(*) Cargo a ser extinto do quadro permanente quando ocorrer a vacância.

 

ANEXO 4

 

NÍVEIS                                            VENCIMENTOS

1 ......................................... C$       600.000

2 ......................................... C$       700.000

3 ......................................... C$       800.000

4 ......................................... C$       900.000

5 ......................................... C$    1.000.000

6 ......................................... C$    1.100.000

7 ......................................... C$    1.200.000

8 ......................................... C$    1.300.000

9 ......................................... C$    1.800.000