REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010
LEI N° 1.438, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica criado, no Anexo 3, da Lei n°
1.433/83, que aprovou a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Cariacica, um cargo de Administrador, código TS. 11.
Parágrafo Único – O Cargo ora criado será preenchido obedecendo o disposto no art. 4° da Lei 1.430/83.
Art. 2° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria, prevista no
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01
de setembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de setembro de 1983.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.