REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010
LEI N° 1.430, DE 18 DE JULHO DE
1983
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Tendo em vista o número
excessivo de funcionários no quadro efetivo do Poder Executivo, havendo, por
conseguinte, a desnecessidade da permanência de muitos deles, ficam extintos os
seguintes cargos do quadro efetivo:
Recepcionista |
Quatro cargos |
Arquivista |
Quatro cargos |
Aux. de Escritório |
Seis cargos |
Escrituário |
Trinta e cinco cargos |
Escrt. Datilógrafo |
Trinta e sete cargos |
Aux. Administrativo |
Sessenta e sete cargos |
Oficial Administrativo |
Quinze cargos |
Assist. Administ. |
Quatorze cargos |
Fiscal de Postura |
Quatro cargos |
Calculista |
Seis cargos |
Cadastrador |
Dez cargos |
Analista de Cadastro |
Três cargos |
Fiscal de Obras |
Trinta e quatro cargos |
Analista de Projeto |
Três cargos |
Desenhista |
Um cargo |
Topógrafo |
Dois cargos |
Técnico de Serv. Urbanos |
Três cargos |
Aux. Veterinário |
Dois cargos |
Veterinário |
Um cargo |
Administrador |
Cinco cargos |
Economista |
Um cargo |
Advogado |
Quatro cargos |
Médico |
Oito cargos |
Aux. de Fiscalização |
Quatro cargos |
Agente Fiscal |
Vinte e quatro cargos |
Técnico de Contabilidade |
Dois cargos |
Fiscal de Rendas |
Vinte e cinco cargos |
Técnico e Programação Financeira |
Dois cargos |
Auditor |
Oito cargos |
Continuo |
Dois cargos |
Prof. de Datilografia |
Cinco cargos |
Prof. de Corte e Cst. |
Quatro cargos |
Aux. de Bibliotecário |
Três cargos |
Aux. de Almoxarife |
Três cargos |
Prof. 1º Grau |
Trezentos e cinqüenta cargos |
Aux. de Secretaria |
Oito cargos |
Almoxarife |
Um cargo |
Coordenador Ens. 1º/2º Graus |
Seis cargos |
Orientador Educacional |
Seis cargos |
Assist. Social |
Dois cargos |
Secret. Adj. Secret. Educação |
Seis cargos |
Protocolista |
Dois cargos |
Coordenador Administrativo |
Três cargos |
§ 1º Os cargos extintos em cada carreira
serão ocupados por funcionários com menor tempo de serviço público.
§ 2º Os funcionários cujos cargos forem
extintos ficarão em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço público prestado.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta
Lei será considerado o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados e
aos Municípios, na forma estabelecida no artigo nº 102, § 3º,
da Constituição Federal, desde que devidamente averbado na Ficha funcional de
cada um.
Art. 3º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
partir de sua publicação, o Poder Executivo fará por Decreto a identificação
nominal dos funcionários atingidos pelos efeitos desta lei.
Art. 4º Sempre que ocorrer a criação de cargos da mesma natureza dos ora
extintos, os funcionários em disponibilidade terão preferência no seu
preenchimento, obedecida a mesma ordem de disponibilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de julho de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de
julho de 1983.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.