REVOGADO PELO DECRETO Nº 641/1989
DECRETO Nº 090, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989
REAJUSTA O VALOR DA
UFMC.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Art. 193 da Lei 1.486 (CTM), de 26 de Dezembro de
1983 e no § 4º do Art. 2º do Decreto Lei nº 2.290 de 21 de Novembro de 1986, na
redação que lhe confere o Art. 1º do Decreto Lei nº 94.089, de 12 de Março de
1987,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica reajustado em NCZ$ 12,00 (doze cruzados novos), para fins
de cálculo de tributos e respectivas penalidades o valor da UFMC.
Artigo 2º O Coeficiente de Atualização para apuração do valor da UFMC é
de 1.670 (hum inteiro, seiscentos e setenta milésimos), aplicável sobre os
valores vigentes.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de fevereiro de 1989.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.