DECRETO
Nº 641, DE 3 DE AGOSTO DE 1989
REVOGA DECRETO Nº 090/89
E RESTABELECE OS TERMOS DO DECRETO Nº 2.893/88.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
que o Decreto nº 2.893/88, de 21.12.88,
fixou a UFMC, para o exercício de 1989,
Considerando
que o Decreto nº 090/89, de 13.02.89,
reajustou o valor da UFMC, revogando, conseqüentemente, o Decreto anterior,
Considerando
que constitucionalmente não se admite a incidência de tributos
criados ou reajustados para o mesmo exercício,
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado inteiramente o Decreto nº 090/89, de 13
de fevereiro de 1989, que reajustou o valor da UFMC.
Artigo 2º Com a revogação de que trata o artigo
antecedente, fica restabelecido na sua inteireza o Decreto nº 2.893/88, de 21 de dezembro de 1988.
Artigo 3º
Revogadas as disposições colidentes, o presente Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica (ES), 03 de agosto de
1989.
AUGUSTO CESAR MELOTI
MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.