DECRETO Nº 84, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Executiva de Gabinete;

b) Assessoria Executiva de Captação de Recursos e Planejamento;

c) Assessoria Técnica de Gabinete;

d) Assessoria Especial;

e) Gerência de Atos Oficiais:

f) Coordenação do Diário Oficial.

g) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro:

h) Coordenação Administrativa. (Dispositivo revogado pelo decreto nº 190/2025)

 

2. Subsecretaria Municipal de Captação de Recursos:

 

I. Assessoria Técnica;

 

II. Gerência de Captação de Recursos:

 

III. Gerência de Prestação de Contas de Convênios:

 

a) Coordenação de Acompanhamento e Prestação de Contas de Convênios.

 

3. Subsecretaria Municipal de Planejamento:

 

I. Gerência de Informações Municipais:

 

a) Coordenação do Observatório de Indicadores.

 

II. Gerência de Planejamento;

 

III. Gerência de Parcerias Públicos-Privadas.

 

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Administração os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I – Subsecretário Municipal de Gestão de Pessoas, símbolo CC.8;

 

II – Assessor Especial de Recursos Humanos, símbolo CC.6;

 

III – Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo CC.5;

 

IV – Gerente de Pagamento de Pessoal, símbolo CC.5;

 

V – 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC.4;

 

VI – Coordenador de Avaliação e Desempenho Funcional, símbolo CC.2;

 

VII – Coordenador de Cadastro, Movimentação Funcional e Controle de Cargos e Salários, símbolo CC.2;

 

VIII – Coordenador de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CC.2;

 

IX – Coordenador de Direitos e Vantagens, símbolo CC.2;

 

X – Coordenador de Guarda e Tratamento de Documentação Funcional, símbolo CC.2;

 

XI – Coordenador de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, símbolo CC.2;

 

XII – Coordenador de Processamento da Folha de Pagamento, símbolo CC.2;

 

XIII – Coordenador de Recrutamento, Seleção e Admissão, símbolo CC.2;

 

XIV – Assessor Administrativo, símbolo CC.2;

 

XV – Assessor Adjunto, símbolo CC.1.

 

Parágrafo único. Os cargos descritos no artigo ficam transferidos do Anexo VI para o Anexo XI da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 3º O cargo de Coordenador de Acompanhamento de Parcerias da Lei Federal nº 13.019/2014, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador Administrativo, símbolo CC.3.

 

Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador Administrativo:

 

I – Implementar e manter rotinas administrativas eficientes;

 

II – Garantir o cumprimento de prazos e procedimentos internos;

 

III – Elaborar relatórios financeiros e apoiar na construção do orçamento;

 

IV – Analisar, organizar e arquivar contratos, licenças, convênios e outros documentos;

 

V – Intermediar comunicação entre setores;

 

VI – Garantir o bom funcionamento de instalações, equipamentos e materiais, solicitando manutenção, compras e reposição de peças quando necessário;

 

VII – Sugerir e implantar melhorias nos processos administrativos;

 

VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 5º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Governo constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2025.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 43 da Lei nº 5.283/2014.

 

Cariacica/ES, 09 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGO)