DECRETO Nº 76, DE 03 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CMDC, BIÊNIO 2023/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.
90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CMDC, criado pela Lei
nº 3.849/2000, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Inovação – SEMDEI, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil,
abaixo relacionados:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação – SEMDEI
a) Elberson de Lima Cabral (Redação dada pelo Decreto nº 258/2024)
(Redação dada pelo Decreto n° 91/2024)
b) suplente: Valdir Soares
II - Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária – SEMUS
a) titular: Fernanda Rodrigues Brioschi
b) suplente: Karina Ucceli Costa
III - Secretaria Municipal de Educação – SEME
a) titular: Ivanilda Vasconcelos Rodrigues Furlani
b) suplente: Wander Rodrigues das Merces
IV - Secretaria Municipal de Finanças
a) titular: Alexandre Vomok Pina
b) suplente: João Lucas Toninho Martins
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
a) titular: Aldair Bravim
b) suplente: Joel Gabriel Perovano
VI - Representante de Entidade Comercial – Câmara de Dirigentes
Lojistas de Cariacica – CDL Cariacica:
a) titular: Luiz Alfredo Kiefer
b) suplente: Samuel Valle
VII - Representante da Indústria – Federação das Indústrias do
Espírito Santo – Findes
a) titular: Adelcio de Oliveira Kuster
b) suplente: Adilson Ruela Cunha
VIII - Representante Sindical
a) titular: Vago
b) suplente: Vago
IX - Representante de Associação Comunitária – Federação das
Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC
a) titular: Leonardo Cunha Amara
b) suplente: Valdenor Barboza
Art. 2º Fica designado o
Coordenador do COMDECON de Cariacica como presidente do Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor, nos termos do artigo
3º da Lei nº 3.849/2000.
Art. 3º O mandato dos
membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos e o seu exercício
será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de
interesse público prestado ao Município.
Art. 4º As vagas que se
encontram sem representantes, em vacância, poderão a qualquer momento ser
preenchidas mediante apresentação de documento a ser encaminhado pelas
secretarias ou entidades para o CMDC
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.