DECRETO Nº 66, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

 

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção do equilíbrio administrativo e fiscal do Município de Cariacica inclusive no período posterior ao fim do estado de emergência. Decreta:

 

Art. 1º Estarão de férias, a partir do dia 06 de abril de 2020, os servidores públicos com um período aquisitivo vencido, bem como aqueles com período aquisitivo a ser alcançado nos próximos doze meses, independente de agendamento prévio em escala.

 

§ 1º Para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, serão permitidas exceções ao disposto no caput.

 

§ 2º Até o dia 02 de abril de 2020, todas as Secretarias Municipais deverão informar à SEMGE a lista contendo os servidores que estarão em gozo de férias nos termos do caput deste artigo, bem como aqueles que, em caráter excepcional, continuarão a trabalhar nos termos do § 1º deste artigo.

 

§ 3º O pagamento do terço constitucional relativo às férias gozadas em decorrência do caput deste artigo ocorrerá até o fim do presente exercício financeiro.

 

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores a serviço da Secretaria Municipal de Saúde e aos Professores da Educação lotados nas escolas. (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 69/2020)

 

Art. 2º Pela imprescindibilidade do serviço, o Protocolo Geral funcionará exclusivamente no Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as disposições dos artigos 5º, 6º, e 8º do Decreto 063, de 22 de março de 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 31 de março de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.