REVOGADO PELO DECRETO Nº 122/2006
DECRETO Nº 52, DE 24 DE MAIO DE 2005
REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
(CMRF) DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 271 e seguintes, da Lei n°
3.979/2001, na Lei n° 4.300/2005, nos Decretos n° 129 e Decreto n° 051/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores
que compõem o Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF - do Município,
conforme nomeação constante no Decreto n° 051/2005,
para os cargos abaixo indicados:
I - Presidente;
II - 01 (uma) Secretária;
III - 03 (três) Membros representantes do Município;
IV - 01 (um) Membro representante da Fazenda Municipal.
Parágrafo único - Quando da ausência, falta ou impedimento do membro
titular, este será substituído pelo suplente designado.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto n° 093/2004.
Cariacica/ES,
24 de maio de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.