DECRETO Nº 049, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 

Considerando as disposições legais relativas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;

 

Considerando a responsabilidade e o rigor, necessários às atividades e procedimentos técnico-administrativos nos processos licitatórios de compras, serviços, obras e serviços de engenharia;

 

Considerando a necessidade de melhoria e agilidade nos trâmites processuais relativos a compras e serviços de pequeno porte,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal a 2º Comissão Permanente de Licitação – CPL II, para realização do processo licitatório de compras e serviços, até o limite da modalidade convite previsto na Lei nº 8.666/93, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 97/2006)

 

Parágrafo Único. Excetua-se das atribuições desta Comissão os procedimentos relativos ao processo licitatório referente à obras e serviços de engenharia.

 

Art. 2º São de responsabilidade dos membros da Comissão todas as fases necessárias à execução do processo licitatório, a partir da solicitação formalizada em processo e autorizada pela Comissão Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF.

 

Art. 3º A CPEL adotará os preceitos dispostos na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, as normas municipais complementares.

 

Art. 4º A CPEL será composta dos seguintes membros:

 

I.

Vânia Aparecida Ganho

Matrícula nº. 83046

Presidente

II.

Creuza Maria Rossi

Matrícula nº. 85546

 

III.

Maria da Penha Rosa Sodré

Matrícula nº. 4609

 

IV.

Kátia Elizabeth Rodrigues

Matrícula nº. 85450

 

V.

Vera Lúcia Rodrigues

Matrícula nº. 85422

 

 

Art. 5º Fica concedida a gratificação mensal a todos os integrantes da CPEL, conforme disposto no Art. 2º, inciso II da Lei n° 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo único da lei 4.300/05.

 

Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 7º A alteração dos membros que compõem a CPEL será efetuada por meio de portaria.

 

Art. 8º Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.

 

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.