REVOGADO PELO DECRETO Nº 126/2005
DECRETO Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso da população aos
medicamentos básicos e essenciais e a garantia de assistência farmacêutica a
toda população municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de redução do impacto no orçamento
familiar causado pelos gastos com medicamentos;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de implementação de ações que
permitam a redução das dificuldades que acarretem o não cumprimento regular de
tratamentos de saúde, permitindo ainda a diminuição da superlotação nos
hospitais públicos;
CONSIDERANDO também a necessidade de garantir-se o fácil acesso aos
medicamentos pelos beneficiários através da apresentação do receituário,
inibindo a prática da auto-medicação,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído o Programa “Farmácia Popular no
Município de Cariacica”, que visa a disponibilização de medicamentos aos
habitantes do Município de Cariacica, respeitado o rol de medicamentos a ser
definido pelo Ministério da Saúde.
§ 1º - A disponibilização de medicamentos a que se refere o
caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios
firmados com a União Federal e com a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, bem como
pai intermédio da rede privada de farmácias e drogarias, na forma da Lei
10.858, de 13 de abril de 2004, e do Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004.
Artigo 2º Caberá à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ na forma de
convênio a ser firmado, as ações inerentes à aquisição, estocagem,
comercialização e distribuição dos medicamentos, sob a supervisão direta e
imediata do Ministério da Saúde.
Artigo 3º Os produtos distribuídos por intermédio do Programa
farmácia Popular serão adquiridos pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ através
de procedimentos específicos, que não se confundem com as aquisições públicas
realizadas pelo Município de Cariacica.
Artigo 4º As despesas necessárias à execução do presente Programa
correrão por conta de rubrica própria do orçamento vigente.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica
(ES), 16 de maio de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.